Decreto nº 4.710 de 29/05/2003. DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CAMARA INTERMINISTERIAL DE TRANSITO.

DECRETO Nº 4.710, DE 29 DE MAIO DE 2003.

Dispõe sobre a implantação e funcionamento da Câmara Interministerial de Trânsito.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Câmara Interministerial de Trânsito, composta pelos titulares dos seguintes Ministérios:

I - das Cidades, que a presidirá;

II - da Ciência e Tecnologia;

III - da Defesa;

IV - da Educação;

V - da Justiça;

VI - do Meio Ambiente;

VII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - da Saúde;

IX - do Trabalho, e

X - dos Transportes.

Parágrafo único. Os Secretários-Executivos dos Ministérios de que trata este artigo são suplentes de seus respectivos Ministros.

Art. 2o À Câmara Interministerial de Trânsito compete harmonizar e compatibilizar políticas e orçamentos que interfiram ou repercutam na Política Nacional de Trânsito.

Art. 3o As reuniões da Câmara Interministerial de Trânsito realizar-se-ão anualmente na sede do Ministério das Cidades.

Parágrafo único. Os integrantes da referida Câmara poderão requerer...

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