Decreto nº 4.713 de 29/05/2003. REVOGA O ARTIGO 4 DO DECRETO 4.562, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002, QUE ESTABELECE NORMAS GERAIS PARA CELEBRAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E ADITAMENTO DOS CONTRATOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA; PARA TARIFAÇÃO E PREÇO DE ENERGIA ELETRICA; DISPÕE SOBRE COMPRA DE ENERGIA ELETRICA DAS CONCESSIONARIAS DE SERVIÇO PUBLICO DE DISTRIBUIÇÃO; VALORES NORMATIVOS; ESTABELECE A REDUÇÃO DO NUMERO DE SUBMERCADOS; DIRETRIZES PARA REVISÃO DA METODOLOGIA DE CALCULO DAS TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - TUST.

DECRETO Nº 4.713, DE 29 DE MAIO DE 2003.

Revoga o art. 4o do Decreto no 4.562, de 31 de dezembro de 2002, que estabelece normas gerais para celebração, substituição e aditamento dos contratos de fornecimento de energia elétrica; para tarifação e preço de energia elétrica; dispõe sobre compra de energia elétrica das concessionárias de serviço público de distribuição; valores normativos; estabelece a redução do número de submercados; diretrizes para revisão da metodologia de cálculo das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o Fica revogado o art. 4o do...

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