Decreto nº 4.792 de 23/07/2003. CRIA A CAMARA DE POLITICA DE RECURSOS NATURAIS, DO CONSELHO DE GOVERNO.

DECRETO Nº 4.792, DE 23 DE JULHO DE 2003.

Cria a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Câmara de Política de Recursos Naturais, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de matérias relacionadas com a área de recursos naturais do Governo Federal, aprovar, promover a articulação e acompanhar a implementação dos programas e ações estabelecidos, no âmbito de ações cujo escopo ultrapasse a competência de um único Ministério.

Art. 2o A Câmara de Política de Recursos Naturais será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - Chefe da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

III - Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República;

IV - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

V - da Ciência e Tecnologia;

VI - do Desenvolvimento Agrário;

VII - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - da Fazenda;

IX - do Meio Ambiente;

X - de Minas e Energia;

XI - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XII - das Relações Exteriores; e

XIII - da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

Art. 3o Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Política de Recursos Naturais, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretário-Adjunto da Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;

IV - Subsecretário-Geral da Presidência da República;

V - Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;

VI -...

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