Decreto nº 4.793 de 23/07/2003. CRIA A CAMARA DE POLITICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DO CONSELHO DE GOVERNO.

DECRETO Nº 4.793, DE 23 DE JULHO DE 2003.

Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1o Fica criada a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de integração nacional e desenvolvimento regional, bem assim coordenar e articular as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intra-regionais.

Art. 2o A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:

I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;

II - da Integração Nacional;

III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

IV - da Educação;

V - da Fazenda;

VI - da Saúde;

VII - das Cidades;

VIII - das Comunicações;

IX - de Minas e Energia;

X - do Desenvolvimento Agrário;

XI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XII - do Meio Ambiente;

XIII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;

XIV - do Trabalho e Emprego;

XV - do Turismo;

XVI - dos Transportes; e

XVII - da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.

Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.

Art. 3o Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;

III - Secretários-Executivos dos Ministérios da Integração Nacional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Fazenda, da Saúde, das Cidades, das Comunicações, de Minas e Energia, do Desenvolvimento...

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