Decreto nº 4.793 de 23/07/2003. CRIA A CAMARA DE POLITICAS DE INTEGRAÇÃO NACIONAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, DO CONSELHO DE GOVERNO.
DECRETO Nº 4.793, DE 23 DE JULHO DE 2003.
Cria a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 7o da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Fica criada a Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, do Conselho de Governo, com a finalidade de formular políticas públicas e diretrizes de integração nacional e desenvolvimento regional, bem assim coordenar e articular as políticas setoriais com impacto regional, com vistas a reduzir as desigualdades inter e intra-regionais.
Art. 2o A Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional será integrada pelos seguintes Ministros de Estado e Secretário Especial:
I - Chefe da Casa Civil da Presidência da República, que a presidirá;
II - da Integração Nacional;
III - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
IV - da Educação;
V - da Fazenda;
VI - da Saúde;
VII - das Cidades;
VIII - das Comunicações;
IX - de Minas e Energia;
X - do Desenvolvimento Agrário;
XI - do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XII - do Meio Ambiente;
XIII - do Planejamento, Orçamento e Gestão;
XIV - do Trabalho e Emprego;
XV - do Turismo;
XVI - dos Transportes; e
XVII - da Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República.
Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais, cuja participação, em razão de matéria constante da pauta da reunião, seja justificável.
Art. 3o Fica criado o Comitê Executivo da Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional, com a finalidade de acompanhar a implementação das decisões da Câmara, integrado pelos seguintes membros:
I - Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;
II - Subchefe de Coordenação da Ação Governamental da Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretários-Executivos dos Ministérios da Integração Nacional, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Educação, da Fazenda, da Saúde, das Cidades, das Comunicações, de Minas e Energia, do Desenvolvimento...
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