Decreto nº 4.807 de 15/08/2003. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO, ATE 31 DE DEZEMBRO DE 2003, EM CARATER EXCEPCIONAL, DOS CARGOS QUE MENCIONA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.807, DE 15 DE AGOSTO DE 2003.

Dispõe sobre o remanejamento, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam remanejados, até 31 de dezembro de 2003, em caráter excepcional, da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da reorganização de órgãos e entidades do Poder Executivo federal, para o Ministério da Integração Nacional, cinco cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dois DAS 101.4 e três DAS 101.3.

Parágrafo único. Os cargos de que trata o caput não integrarão a estrutura do Ministério da Integração Nacional, devendo constar do ato de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante...

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