Decreto nº 4.869 de 30/10/2003. SUPRIME O INCISO V DO ARTIGO 1 DO DECRETO 97.596, DE 30 DE MARÇO DE 1989, QUE AFETA A USO ESPECIAL DO EXERCITO TERRAS PUBLICAS FEDERAIS, REFERIDAS NO ARTIGO 2 DO DECRETO 95.859, DE 22 DE MARÇO DE 1988.

DECRETO Nº 4.869, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

Suprime o inciso V do art. 1o do Decreto no 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército terras públicas federais, referidas no art. 2o do Decreto no 95.859, de 22 de março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica suprimido o inciso V do art. 1º do Decreto nº 97.596, de 30 de março de 1989, que afeta a uso especial do Exército a Gleba Santa Rita - Projeto Vale Guaporé - Município Porto Esperidião/MT - Perímetro 129.700 metros.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de outubro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Viegas Filho

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