Decreto nº 4.870 de 30/10/2003. ALTERA O REGULAMENTO DA INSPEÇÃO DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO 4.552, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 4.870, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.

Altera o Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002,

DECRETA:

Art. 1º

Os arts. , e 18 do Regulamento da Inspeção do Trabalho, aprovado pelo Decreto nº 4.552, de 27 de dezembro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º.........................................................

.........................................................

II - Auditores-Fiscais do Trabalho;

........................................................." (NR)

"Art. 6º Atendendo às peculiaridades ou circunstâncias locais ou, ainda, a programas especiais de fiscalização, poderá a autoridade nacional competente em matéria de inspeção do trabalho alterar os critérios fixados nos arts. 4º e 5º para estabelecer a fiscalização móvel, independentemente de circunscrição ou áreas de inspeção, definindo as normas para sua realização." (NR)

"Art. 18. .........................................................

.........................................................

XV - realizar auditorias e perícias e emitir laudos, pareceres e relatórios;

.........................................................

XXIII - atuar em conformidade com as prioridades estabelecidas pelos planejamentos nacional e regional.

.........................................................

§ 2º Aos Auditores-Fiscais do Trabalho serão ministrados regularmente cursos, visando a sua formação e aperfeiçoamento, observadas as peculiaridades regionais, conforme instruções expedidas pela autoridade nacional competente em matéria de inspeção do...

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