Decreto nº 4.879 de 18/11/2003. ACRESCENTA INCISO VI AO ARTIGO 5 DO DECRETO 4.288, DE 27 DE JUNHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE AS ESTRUTURAS E AS ATRIBUIÇÕES DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL E DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS, ORGÃOS DE DIREÇÃO SETORIAL DO COMANDO DO EXERCITO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.879, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Acrescenta inciso VI ao art. 5o do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, que dispõe sobre as estruturas e as atribuições do Departamento-Geral do Pessoal e da Secretaria de Economia e Finanças, órgãos de direção setorial do Comando do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 5º do Decreto nº 4.288, de 27 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

"VI - Diretoria de Gestão Orçamentária”.(NR)

Art. 2º O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO...

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