Decreto nº 4.880 de 18/11/2003. ACRESCENTA ALINEA 'G' AO INCISO VII DO ARTIGO 1 DO DECRETO 3.648, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE OS CARGOS PRIVATIVOS DE OFICIAL-GENERAL DO EXERCITO EM TEMPO DE PAZ.

DECRETO Nº 4.880, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2003.

Acrescenta alínea "g" ao inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, que dispõe sobre os cargos privativos de oficial-general do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,

DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.648, de 30 de outubro de 2000, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"g) Diretor de Gestão Orçamentária;" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé Viegas Filho

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