DECRETO Nº 3648, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000. Dispõe Sobre os Cargos Privativos de Oficial-general do Exercito em Tempo de Paz e da Outras Providencias.
DECRETO Nº 3.648, de 30 de outubro de 2000.
Dispõe sobre os cargos privativos de Oficial-General. do Exército em tempo de paz e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 46 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de 1983,
decreta:
São privativos de Oficial-General os seguintes cargos no Exército:
I - do posto de General-de-Exército:
-
Chefe do Estado-Maior do Exército;
-
Chefe de Departamento;
-
Comandante de Operações Terrestre;
-
Comandante Militar de Área, exceto Comandante Militar do Planalto e Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;
-
Secretaria de Economia e Finanças;
-
Secretaria de Ciencias e Tecnologia; e
-
Secretaria de Tecnologia da Informação;
II - do posto de General-de-Divisão Combatente:
-
Vice-Chefe do Estado Maior do Exército;
-
Vice-Chefe de Departamento;
-
Comandante Militar do Planalto;
-
Comandante Militar do Oeste e Nona Divisão de Exército;
-
Comandante de Divisão de Exército;
-
Comandante de Região Militar e Divisão de Exército;
-
Subscretário de Economia e Finanças;
-
Subsecretário de Ciências e Tecnologia;
-
Subsecretário de Tecnologia da Informação; e
-
Subscomandante e Subchefe de Operações Terrestre;
III - do posto de General-de-Divisão ou de General-de-Brigada Combatente:
-
Comandante de Região Militar;
-
Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
-
Secretário-Geral do Exército;
-
Diretor de Órgão de Apoio, exceto os cargos privativos de General Engenheiro Militar, Intendente e Médico;
-
Diretor do Centro de Avaliação do Exército;
-
Subchefe do Estado-Maior do Exército;
-
Subchefe do Comando de Operações Terrestre;
-
Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
-
Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
-
Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras; e
-
Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
IV - do posto de General-de-Brigada Combatente:
-
Chefe do Gabiente do Estado-Maior do Exército;
-
Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
-
Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
-
Comandante de Brigada;
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Comandante de Artilharia Divisionária;
-
Comandante de Grupamento de Engeharia de Construção;
-
Chefe do Estado-Maior de Comando Militar de Área exceto do Comando...
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