Decreto nº 4.905 de 01/12/2003. CRIA, NO AMBITO DO MINISTERIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, O GRUPO INTERMINISTERIAL DE TRABALHO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO FORUM DE DIALOGO INDIA, BRASIL E AFRICA DO SUL.

DECRETO Nº 4.905 DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.

Cria, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e

Considerando o estabelecimento do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul (IBAS) pela Declaração de Brasília, em 6 de junho de 2003, e o Comunicado Conjunto dos Chefes de Estado/Governo de Índia, Brasil e África do Sul, de 25 de setembro de 2003; e

Considerando a necessidade de adequada coordenação e implementação de projetos envolvendo o Brasil, Índia e África do Sul, com participação de diversos órgãos da administração pública;

DECRETA:

Art. 1º Fica criado, no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, o Grupo Interministerial de Trabalho para a Implementação do Fórum de Diálogo Índia, Brasil e África do Sul.

Parágrafo único. O Ministro de Estado das Relações Exteriores presidirá as reuniões do Grupo Interministerial.

Art. 2º O Grupo Interministerial será integrado pelo Secretário de Estratégia e Assuntos Internacionais do Ministério da Defesa e pelos Secretários-Executivos ou ocupantes de cargos equivalentes dos seguintes órgãos:

I - Ministério da Justiça;

II - Ministério dos Transportes;

III - Ministério da Educação;

IV - Ministério da Cultura;

V - Ministério da Assistência Social;

VI - Ministério da Saúde;

VII - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VIII - Ministério de Minas e Energia;

IX - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

X - Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI - Ministério do Meio Ambiente;

XII - Ministério do Esporte;

XIII - Ministério do Turismo;

XIV - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XV - Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança...

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