Decreto nº 4.931 de 23/12/2003. PRORROGA EM CARATER EXCEPCIONAL, OS PRAZOS DOS REMANEJAMENTOS DOS CARGOS QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.931 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Prorroga, em caráter excepcional, os prazos dos remanejamentos dos cargos que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados, em caráter excepcional, nos termos do Anexo a este Decreto, os prazos dos remanejamentos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, alocados à entidade e aos órgãos ali referidos, objeto de Decretos e das respectivas Portarias do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Parágrafo único. Os cargos de que trata a prorrogação referida no caput não integrarão a estrutura dos órgãos e da entidade, devendo constar dos atos de nomeação ou designação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão a este artigo.

Art. 2o Findos os prazos estabelecidos no caput do art. 1o, os cargos em comissão ali referidos serão restituídos à Secretaria de Gestão...

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