Decreto nº 4.936 de 23/12/2003. ALTERA OS PRAZOS DE QUE TRATAM OS PARAGRAFOS 1 E 3 DO ARTIGO 2 DO DECRETO 4.900, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003, QUE DISPÕE SOBRE O EMPENHO DE DESPESAS E INSCRIÇÃO DE RESTOS A PAGAR, NO AMBITO DO PODER EXECUTIVO, NO EXERCICIO DE 2003, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 4.936 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.

Altera os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2o do Decreto nº 4.900, de 26 de novembro de 2003, que dispõe sobre o empenho de despesas e inscrição de Restos a Pagar, no âmbito do Poder Executivo, no exercício de 2003, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 39, § 3o, da Lei nº 10.524, de 25 de julho de 2002,

DECRETA:

Art. 1º Os prazos de que tratam os §§ 1º e 3º do art. 2º do Decreto no 4.900, de 26 de novembro de 2003, ficam alterados para até o dia 26 de dezembro de 2003 e até o dia 31 de dezembro de 2003, respectivamente.

Art. 2º Os atos de que tratam os §§ 2º e 3º do art. 2º do Decreto nº 4.900, de 2003, poderão ser realizados, conjuntamente, pelos Secretários da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda.

Art. 3º O § 4º do art. 7º do Decreto nº 4.591, de 10 de fevereiro de 2003, passa a vigorar com a...

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