Decreto nº 4.972 de 30/01/2004. DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO DA ATA DE RETIFICAÇÃO, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003, DO ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONOMICA 55, ENTRE OS GOVERNOS DA REPUBLICA ARGENTINA, REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, REPUBLICA DO PARAGUAI E REPUBLICA ORIENTAL DO URUGUAI E DOS ESTADOS UNIDOS MEXICANOS, DE 27 DE SETEMBRO DE 2002.

DECRETO Nº 4.972, DE 30 DE JANEIRO DE 2004.

Dispõe sobre a execução da Ata de Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de Complementação Econômica no 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27 de setembro de 2002.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980 e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em 27 de setembro de 2002, em Montevidéu, o Acordo de Complementação Econômica no 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos;

Considerando que a Secretaria-Geral da ALADI lavrou, em 13 de outubro de 2003, Ata de Retificação do referido Acordo de Complementação Econômica nº 55;

DECRETA:

Art. 1º A Ata de Retificação, de 13 de outubro de 2003, do Acordo de Complementação Econômica no 55, entre os Governos da República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai, República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de janeiro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

Celso Luiz Nunes Amorim

Na cidade de Montevidéu, aos treze dias do mês de outubro do ano de dois mil e três, a Secretaria-Geral da ALADI, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução 30 do Comitê de Representantes, como depositária dos Acordos e Protocolos assinados pelos Governos dos países-membros da Associação, e de acordo com o estabelecido em seu Artigo Terceiro, faz constar:

Primeiro - Que a Delegação Permanente do Brasil junto à ALADI e ao MERCOSUL comunicou...

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