Decreto nº 4.999 de 27/02/2004. AUTORIZA A DESVINCULAÇÃO DE AÇÕES DEPOSITADAS NO FUNDO DE AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL- FAD E NO FUNDO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO-FND.

DECRETO Nº 4.999, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2004.

Autoriza a desvinculação de ações depositadas no Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal – FAD e no Fundo Nacional de Desestatização – FND.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.069, de 29 de junho de 1995, e no Decreto no 1.068, de 2 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a desvinculação, do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal – FAD e do Fundo Nacional de Desestatização - FND, das ações representativas da participação acionária da União no capital social das empresas relacionadas nos quadros constantes dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

Art. 2º Este Decreto entra em...

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