Decreto nº 42.212 de 29/08/1957. CRIA O INSTITUTO DE PESQUISAS RODOVIARIAS, NOS TERMOS DA LEI 1.310, DE 15 DE JANEIRO DE 1951.

DECRETO Nº 42.212, DE 29 DE AGÔSTO DE 1957.

Cria o Instituto de Pesquisas Rodoviárias, nos têrmos da Lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição, e tendo em vista a proposta do Conselho Nacional de Pesquisas e o disposto na lei nº 1.310 de 15 de janeiro de 1951,

Decreta:

Art. 1º

Fica criado, nos têrmos do art. 13 da lei nº 1.310, de 15 de janeiro de 1951, no Conselho Nacional de Pesquisas, o Instituto de Pesquisas Rodoviárias ((I.P.R.), com as seguintes finalidades:

  1. promover a criação e o desenvolvimento dos serviços especializados de informações e atividade sôbre pesquisas de estradas de rodagem;

  2. promover estimular a realização de trabalhos práticos, proporcionando meios para a sua execução e divulgação dos resultados obtidos pelos pesquisadores;

  3. estimular o intercâmbio entre os diversos órgãos rodoviários, associações, corporações, firmas ou indivíduos, no âmbito nacional e internacional que se interessam em pesquisas referentes a estradas de rodagem:

  4. coordenar, com a cooperação do Departamento de Estradas de Rodagem Federal, Estaduais, Municipais e dos territórios, os...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT