Decreto nº 42.985 de 03/01/1958. APROVA AS TABELAS DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA ETAPA E DE SUAS MODALIDADES, DAS FORÇAS ARMADAS, PARA 1958 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. OUTRAS PROVIDENCIAS
DECRETO Nº 42.985, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.
Aprova a tabela de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, das Fôrça Armadas, para 1958 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Ficam aprovadas as tabelas de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, da Fôrças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do País e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o art. 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).
Para execução das referidas tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.
O presente Decreto terá vigência a partir de 1º janeiro de 1958.
Revogam-se disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1957; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Antônio Alves Câmara
Henrique Lott.
Francisco de Melo.
TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DE ETAPA, CORRESPONDENTE A RAÇÃO COMUM PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1958.
(ART. 91, DO C V V M)
Estados - Territórios - Localidades
Quantitativo
Soma
Subsistência
Rancho
Amazonas e Pará ........................................................................
46,20
15,40
61,60
Maranhão, Piauí e Ceará ............................................................
42,90
14,30
57,20
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas .............
41,70
13,90
55,60
Sergipe e Bahia ...........................................................................
40,80
13,60
54,40
Mato Grosso ................................................................................
36,00
12,00
48,00
São Paulo ....................................................................................
40,30
13,40
53,70
Minas Gerais e Goiás ..................................................................
37,50
12,50
60,00
Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ........................
40,50
13,50
54,00
Paraná e Santa Catarina .............................................................
33,60
11,20
44,80
Rio Grande do Sul .......................................................................
37,80
12,60
50,40
Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidades Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaira ..........................................
60,30
20,10
80,40
Em País Estrangeiro ....................................................................
77,70
25,90
103,60
TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO I), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1958.
(ART. 91, DO C V V M)
Estados - Territórios -Localidades
Quantitativo
Soma
Subsistência
Rancho
Amazonas e Pará ........................................................................
46,20
23,10
69,30
Maranhão, Piauí e Ceará ............................................................
42,90
21,50
64,40
Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas .............
41,70
20,90
62,60
Sergipe e Bahia ...........................................................................
40,80
20,40
61,20
Mato Grosso...
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