Decreto nº 42.985 de 03/01/1958. APROVA AS TABELAS DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA ETAPA E DE SUAS MODALIDADES, DAS FORÇAS ARMADAS, PARA 1958 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. OUTRAS PROVIDENCIAS

DECRETO Nº 42.985, DE 3 DE JANEIRO DE 1958.

Aprova a tabela de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, das Fôrça Armadas, para 1958 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as tabelas de fixação dos valores da etapa e de suas modalidades, da Fôrças Armadas, nos diversos Estados, Territórios e localidades do País e no estrangeiro, organizadas na conformidade do que preceitua o art. 100 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951 (Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares).

Art. 2º

Para execução das referidas tabelas, que se acham anexas a êste Decreto, serão obedecidas as Instruções que as acompanham.

Art. 3º

O presente Decreto terá vigência a partir de 1º janeiro de 1958.

Art. 4º

Revogam-se disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1957; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott.

Francisco de Melo.

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DE ETAPA, CORRESPONDENTE A RAÇÃO COMUM PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1958.

(ART. 91, DO C V V M)

Estados - Territórios - Localidades

Quantitativo

Soma

Subsistência

Rancho

Amazonas e Pará ........................................................................

46,20

15,40

61,60

Maranhão, Piauí e Ceará ............................................................

42,90

14,30

57,20

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas .............

41,70

13,90

55,60

Sergipe e Bahia ...........................................................................

40,80

13,60

54,40

Mato Grosso ................................................................................

36,00

12,00

48,00

São Paulo ....................................................................................

40,30

13,40

53,70

Minas Gerais e Goiás ..................................................................

37,50

12,50

60,00

Distrito Federal, Espírito Santo e Rio de Janeiro ........................

40,50

13,50

54,00

Paraná e Santa Catarina .............................................................

33,60

11,20

44,80

Rio Grande do Sul .......................................................................

37,80

12,60

50,40

Territórios Federais, Ilhas dos Abrolhos e Trindade e Localidades Cucuí, Japurá, Ipiranga, Tabatinga, Brasília, Casalvasco, Foz do Iguaçu e Guaira ..........................................

60,30

20,10

80,40

Em País Estrangeiro ....................................................................

77,70

25,90

103,60

TABELA GERAL DE FIXAÇÃO DOS VALORES DA MODALIDADE DE ETAPA (TIPO I), PARA AS FÔRÇAS ARMADAS, A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 1958.

(ART. 91, DO C V V M)

Estados - Territórios -Localidades

Quantitativo

Soma

Subsistência

Rancho

Amazonas e Pará ........................................................................

46,20

23,10

69,30

Maranhão, Piauí e Ceará ............................................................

42,90

21,50

64,40

Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco e Alagoas .............

41,70

20,90

62,60

Sergipe e Bahia ...........................................................................

40,80

20,40

61,20

Mato Grosso...

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