Decreto nº 43.096 de 23/01/1958. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO, TERRENOS QUE MENCIONA EM PORTO ALEGRE (R.S.), NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DO MINISTERIO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 43.096, DE 23 DE JANEIRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em Pôrto Alegre (R.S.), necessários aos serviços do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com o Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os terrenos com a área de 11.658.64m2, situados nas proximidades do aeroporto “Salgado Filho” em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade do Espólio do Doutor Roberto Landel ou de seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 4.103-57, do qual consta a planta respectiva.

Art. 2º

Destina-se êsses terrenos à construção do Quartel General da 5ª Zona Aérea.

Art. 3º

Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1955, é declarada de urgência a presente desapropriação, para efeito de imediata imissão de posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o art. 10 do citado decreto-lei, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios ou de outros de que dispuser.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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