Decreto nº 43.097 de 23/01/1958. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA DESAPROPRIAÇÃO TERRENOS QUE MENCIONA EM BAGE (RS), NECESSARIOS AOS SERVIÇOS DO MINISTERIO DA AERONAUTICA.

DECRETO Nº 43.097, DE 23 DE JANEIRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, terrenos que menciona em Bagé (RS), necessárias aos serviços do Ministério da Aeronáutica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que se confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e de acôrdo com o Decreto-lei nº 3.305, de 21 de junho 1941,

decreta:

Art. 1º

São declarados utilidade pública para desapropriação pública os terrenos com a área de 40.000,00m², adjacentes ao Aeroporto da Bagé, Estado do Rio Grande do Sul, de propriedade de Waldemar Mendonça ou de seus herdeiros ou sucessores, tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob número 8.207-57,do qual consta a planta dos terrenos.

Art. 2º

Destinam se esses terrenos de instalação do proteção ao vôo do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º

Na forma do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei m.g 2.786 de 21 de maio de 1956, é declarada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão do posse, ficando o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação da mesma de acôrdo com o art. 10 do citado Decreto-lei, correndo às despesas à conta dos seus recursos orçamentárias próprias ou de outros de que dispuser.

Art. 4º

O presente decreto entrará em vigor na data da publicação, revogadas as...

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