Decreto nº 43.117 de 28/01/1958. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA UMA FAIXA DE TERRA DESTINADA A PASSAGEM DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE 132 KV DA COMPANHIA HIDROELETRICA DO RIO PARDO, ENTRE A USINA DE LIMOEIRO E A CIDADE DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 43.117, DE 28 DE JANEIRO DE 1958.

Declara de utilidade pública uma faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de 132 KV da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, entre a Usina de Limoeiro e a cidade de São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o requerido pela interessada,

decreta:

Art. 1º

É declarada de utilidade pública a faixa de terra destinada à passagem da linha de transmissão de energia elétrica de 132 KV da Companhia Hidroelétrica do Rio Pardo, com 30 metros de largura, entre a Usina de Limoeiro e a cidade de São João da Boa Vista, nos municípios de São José do Rio Pardo, Casa Branca, Vargem Grande e São João da Boa Vista, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

A faixa de terra descrita no artigo anterior compreende as áreas constantes das plantas aprovadas pelo Ministério da Agricultura no Processo D. Ag. nº 574-57, de propriedade atribuída às pessoas a seguir relacionadas:

Município de São José do Rio Pardo

1- Área de 690m2 (seiscentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Fazenda Santo Antônio.

2 - Área de 7.500m2 (sete mil e quinhentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Licínio Suarez.

3 - Área de 8.340m2 (oito mil trezentos e quarenta metros quadrados) de propriedade atribuída a Pacífico Costa Lima.

4 - Área de 16.200m2 (dezesseis mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída ao Dr. Licínio Suarez.

5 - Área de 9.360m2 (nove mil, trezentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída à Companhia Fôrça e Luz de Mococa.

6 - Área de 2.850m2 (dois mil oitocentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Miguel Ferreira.

7 - Área de 4.260m2 (quatro mil duzentos e sessenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Muladeiro.

8 - Área de 4.950m2 (quatro mil, novecentos e cinqüenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Luiz Zanetti.

9 - Área de 17.790m2 (dezessete mil, setecentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Olívio Baldassin.

10 - Área de 3.810m2 (três mil, oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Paulo Ferreira.

11 - Área de 47.790m2 (quarenta e sete mil, setecentos e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco Muladeiro.

12 - Área de 45.120m2 (quarenta e cinco mil, cento e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Aurino Vilela.

13 - Área de 6.810m2 (seis mil, oitocentos e dez metros quadrados), de propriedade atribuída a Francisco A. dos Santos.

14 - Área de 11.040m2 (onze mil e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Antônio Coracine.

15 - Área de 11.040m2 (onze mil e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Adolfo Bernadelli.

16 - Área de 4.440m2 (quatro mil, quatrocentos e quarenta metros quadrados), de propriedade atribuída a Ângelo Bernadelli.

17 - Área de 5.520m2 (cinco mil, quinhentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a Emília Peres Rodrigues.

18 - Área de 19.200m2 (dezenove mil e duzentos metros quadrados), de propriedade atribuída a Leonel Maseto.

19 - Área de 27.000m2 (vinte e sete mil metros quadrados), de propriedade atribuída a Arturo Milan.

20 - Área de 8.820m2 (oito mil, oitocentos e vinte metros quadrados), de propriedade atribuída a João Gambaroto.

21 - Área de 23.190m2 (vinte e três mil, cento e noventa metros quadrados), de propriedade atribuída a Alfeu Rodrigues do Patrocínio.

22 - Área de 26.220m2 (vinte e seis mil, duzentos e vinte metros quadrados), de propriedade...

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