Decreto nº 43.154 de 03/02/1958. AUTORIZA UNIÃO INDUSTRIA E COMERCIO SOCIEDADE ANONIMA A PESQUISAR CONCHAS CALCARIAS NA LAGOA DE ARARUAMA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 43.154, DE 03 DE FEVEREIRO DE 1958.

Autoriza União Indústria e Comércio Sociedade Anônima a pesquisar conchas calcárias na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada União Indústria e Comércio Sociedade Anônima a pesquisar conchas calcárias entre as pontas da Bananeira, do Ingá e das Coroinhas, na Lagoa de Araruama, Estado do Rio de Janeiro, numa área de quatrocentos e noventa e quatro hectares e trinta e sete ares (494,37ha), delimitada por um polígono mistilíneo cujas extremidades da base maior distam três mil duzentos e cinqüenta metros (3.250m) e oito mil novecentos metros (8.900m), no rumo verdadeiro oitenta e sete graus sete minutos sudoeste (87º07’SW) da ponta da Acaíra. Dessas extremidades, partem os alinhamentos retilíneos de mil setecentos e cinqüenta metros (1.750m), e cinco mil seiscentos metros (5.600m), nos rumos verdadeiros doze graus noroeste (12ºNW) e setenta e sete minutos nordeste (70º07’NE), respectivamente, em direção a ponta da Bananeira, alcançando a margem da Lagoa de Araruama. O lado mistilíneo da poligonal é a mesma margem da Lagoa de Araruama e compreendida entre as extremidades dos alinhamentos acima mencionados.

Art....

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