Decreto nº 43.206 de 21/02/1958. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMOVEL DO SENHOR VICENTE DE PAULA CARNEIRO, SITUADO EM JANUARIA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS.

DECRETO Nº 43.206, DE 21 DE FEVEREIRO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, o imóvel do Senhor Vicente de Paula Carneiro, situado em Januária, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e na conformidade do que dispõe o artigo 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de 18.166,62 metros quadrados, de propriedade do Senhor Vicente de Paula Carneiro, situada no município de Januária, no Estado de Minas Gerais, destinada a ampliação da pista do campo de pouso daquela cidade.

Art. 2º

Fica a Comissão do Vale do São Francisco autorizada a promover desapropriação do imóvel a que se refere o presente Decreto.

Art. 3º

Fica designado o Engenheiro Heráclito Cunha Ortiga, Chefe do 2º Distrito da Comissão do Vale do São Francisco, para, como representante da União, assinar a escritura de desapropriação do imóvel mencionado no presente Decreto.

Art. 4º

A despesa com a desapropriação de que trata o presente Decreto correrá por conta dos recursos da Verba 3.0.00 - Consignação 3.2.00 - Subconsignação 3.2.03 - Item 4.0 - Inciso 4.3 - Alínea 1, do Anexo 4.06, da Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957.

Art. 5º

O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

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