Decreto nº 43.261 de 24/02/1958. ABRE PELO MINISTERIO DA VIAÇÃO E OBRAS PUBLICAS, OS CREDITOS ESPECIAIS DE CR 1.000.000,00, CR 2.000.000,00 E CR 3.000.000,00 PARA O FIM QUE MENCIONA.

DECRETO Nº 43.261, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1958.

Abre, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$1.000.000,00, Cr$2.000.000,00 e Cr$3.000.000,00, para o fim que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida nos artigos e da Lei nº 3.047, de 21 de dezembro de 1956, e tendo ouvido o Ministério da Fazenda e o Tribunal de Contas, em cumprimento ao determinado no artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º

Ficam abertos, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, os créditos especiais de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros). Destinado à construção da Estação de Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de Castelo, no Estado do Espírito Santo, em terreno a ser doado pela Prefeitura Municipal; Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros) para a construção da estação de Lins, da estrada de Ferro Noroeste do Brasil, no Estado de São Paulo, e o de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para a reconstrução da estação de passageiros e construção da estação de cargas e mais instalações, em terreno doado à Estrada de Ferro Leopoldina, na cidade de...

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