Decreto nº 43.266 de 24/02/1958. AUTORIZA A CESSÃO, SOB O REGIME DE AFORAMENTO, DE TERRENO QUE MENCIONA, SITUADO NO DISTRITO FEDERAL.

decreto nº 43.266, de 24 de fevereiro de 1958.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a cessão, à Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), mediante o fôro anual de Cr$59.700,00 (cinqüenta e nove mil e setecentos cruzeiros) e independentemente do pagamento do valor do domínio útil, do terreno acrecido de marinha com a área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), situado no lote 4 da Quadra 12 da Esplanada do Castelo, nesta Capital, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 210.253, de 1957.

Art. 2º

Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do edifício-sede da Petrobrás, e reverterá ao patrimônio da União Federal, sem que à enfiteuta caiba direito a qualquer indenização se não fôr utilizado dentro do prazo de cinco (5) anos, se lhe fôr dada no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º

Êste Decreto...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT