Decreto nº 43.285 de 25/02/1958. CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM O FIM DE PROMOVER A TRANSFERENCIA DE ORGÃOS FEDERAIS PARA BRASILIA.

DECRETO Nº 43.285, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1958.

Constitui Grupo de Trabalho com o fim de Promover a Transferência de Órgãos Federais para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica constituído junto ao Departamento Administrativo do Serviço Público um Grupo de Trabalho com a finalidade de promover as providências indispensáveis à transferencia dos órgãos federais para Brasília.

Art. 2º

Ao G.T. compete:

  1. realizar os estudos necessários destinados ao levantamento dos órgãos federais a serem transferidos para Brasília;

  2. verificar as necessidades minímas do pessoal, que irá atender aos órgãos federais transferidos, levando-se em consideração o número de servidores e a natureza do trabalho a ser desempenhado;

  3. inquirir dirertamente com base em questionário apropriado, os servidores lotados nos órgãos federais a serem transferidos para Brasília, a fim de verificar as condições de família de cada um e o desejo de fixar domicílio na nova Capital;

  4. organizar a relação os servidores federais sediados no Distrito Federal e nos Estados que, mediante carta ou pessoalmente, manifestarem a vontade de ir para Brasília;

  5. estudar e propor ao Presidente da República a solução que considerar mais adequada ao problema o pessoal para Brasília, em face das conclusões do inquérito e do arrolamento de que tratam as alíneas a e d;

  6. estudar o plano de levantamento do material permanente para os órgãos federais a que se refere a alínea a dêste artigo;

  7. superintender a execução do plano o levantamento do material permanente;

  8. estudar plano de transporte do material permanente para a nova sede dos órgãos federais que forem transferidos para Brasília;

  9. promover os estudos necessários ao plano de levantamento da baragem e móveis dos servidores públicos a serem lotados em Brasília;

  10. superintender e coordenar a execução dos planos e transportes a que se referem as alíneas h e i;

  11. cadastrar as residências construídas em Brasília destinadas aos servidores federais;

  12. estudar o plano de habitação dos servidores que forem lotados em Brasília tendo em vista as residências cadastradas.

  13. estudar e promover as demais mediadas consideradas indispensavéis à transferencia de órgãos federais a serem sediados em Brasília;

  14. informar mensalmente o Presidente da República sôbre o...

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