Decreto nº 43.327 de 11/03/1958. ALTERA O DECRETO 33.515, DE 11 DE AGOSTO DE 1953.

decreto nº 43.327, de 11 de Março de 1958.

Altera o Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e

CONSIDERANDO o que dispõem os acôrdos celebrados com os marítimos em janeiro de 1956 e maio de 1957,

decreta:

Art. 1º

As gratificações relativas adicional de insalubridade do pessoal das emprêsas de navegação marítima pertencente ao patrimônio nacional, de que trata o art. 6º do Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953, serão acrescidas, a partir de 24 de janeiro de 1956, de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.

Art. 2º

A partir de 1º de maio de 1957 os valores a que se refere o artigo anterior passarão a ser os seguintes:

adicional de insalubridade

  1. Pessoal marítimo de barra a fora:

    Mensais

    Primeiro maquinista ..........................................................................................................

    1.250,00

    Segundo maquinista .........................................................................................................

    940,00

    Terceiro maquinista ..........................................................................................................

    630,00

    Condutor-maquinista e eletricista .....................................................................................

    470,00

    Praticante de máquinas ....................................................................................................

    400,00

    Cabo foguista ...................................................................................................................

    240,00

    Foguista.............................................................................................................................

    190,00

    Carvoeiro ..........................................................................................................................

    160,00

    Paioleiro em Câmara frigorífica ........................................................................................

    160,00

  2. Pessoal marítimo do tráfego portuário:

    1. Teceiro maquinista .......................................................................................................

      630,00

    2. O condutor maquinista ou motorista nas condições das alíneas “a” e “b” do item II do art. 3º do Decreto 33.515, de 11 ed agôsto de 1953 ......................................................

      470,00

    3. Cabo foguista...

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