Decreto nº 43.327 de 11/03/1958. ALTERA O DECRETO 33.515, DE 11 DE AGOSTO DE 1953.
decreto nº 43.327, de 11 de Março de 1958.
Altera o Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e
CONSIDERANDO o que dispõem os acôrdos celebrados com os marítimos em janeiro de 1956 e maio de 1957,
decreta:
As gratificações relativas adicional de insalubridade do pessoal das emprêsas de navegação marítima pertencente ao patrimônio nacional, de que trata o art. 6º do Decreto nº 33.515, de 11 de agôsto de 1953, serão acrescidas, a partir de 24 de janeiro de 1956, de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor.
A partir de 1º de maio de 1957 os valores a que se refere o artigo anterior passarão a ser os seguintes:
adicional de insalubridade
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Pessoal marítimo de barra a fora:
Mensais
Primeiro maquinista ..........................................................................................................
1.250,00
Segundo maquinista .........................................................................................................
940,00
Terceiro maquinista ..........................................................................................................
630,00
Condutor-maquinista e eletricista .....................................................................................
470,00
Praticante de máquinas ....................................................................................................
400,00
Cabo foguista ...................................................................................................................
240,00
Foguista.............................................................................................................................
190,00
Carvoeiro ..........................................................................................................................
160,00
Paioleiro em Câmara frigorífica ........................................................................................
160,00
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Pessoal marítimo do tráfego portuário:
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Teceiro maquinista .......................................................................................................
630,00
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O condutor maquinista ou motorista nas condições das alíneas “a” e “b” do item II do art. 3º do Decreto 33.515, de 11 ed agôsto de 1953 ......................................................
470,00
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Cabo foguista...
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