Decreto nº 43.328 de 11/03/1958. DECLARA DE UTILIDADE PUBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, AREA SITUADA NO MUNICIPIO DE TERESOPOLIS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINADA AO SERVIÇO FLORESTAL DO MINISTERIO DA AGRICULTURA.

DECRETO Nº 43.328, DE 11 DE MARÇO DE 1958.

Declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área situada no Município de Teresópolis, Estado do Rio de Janeiro, destinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e na conformidade do que dispõe o art. 6º do Decreto-lei número 3.305, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para efeito de desapropriação e destinada ao Serviço Florestal do Ministério da Agricultura, a área de terreno com 692.000 (seiscentos e noventa e dois mil) metros quadrados situada no local denominado Granja Guarani, Alto de Teresópolis, Município do mesmo nome, Estado do Rio de Janeiro, área de propriedade de Arnaldo Guinle e outros, necessária à ampliação do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, de acôrdo coma planta e demais elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Agricultura sob número 16.284 de 1956, constituída de duas glebas abaixo descritas:

I - Gleba A - Terreno formado pelo espigão entre o rio Paquequer e as encostas da pedra do Frade, em continuação ao Lote nº 68, doado ao Parque Nacional da Serra dos Órgãos, com o seguinte perímetro: Tomando como ponto de partida o marco existente à margem esquerda do Rio Paquequer na cota aproximada de 1.216 segue a divisa limitando com terrenos já doados em 281 metros e com o rumo verdadeiro 13º30’ até alcançar a margem do córrego de Rancho Frio, segue com o rumo 52º em 345 metros e quebrando para a esquerda com o rumo 347º em 295 metros até alcançar a bôca do canal que conduz a água do rio Paquequer para o rio Beija-flor para aumentar a vasão da barragem. Acompanha a estrada da Barragem em 592 metros até a estrada de penetração que aí começa e vai para os abrigos, seguindo por esta em 160 metros até alcançar o lado esquerdo do Lote nº 68. Segue por êste lado em 106 metros até chegar à margem esquerda do rio Paquequer. Segue rio acima por esta margem em 552 metros até chegar ao marco existente na cota 1.216, que foi o ponto de partida. A área total desta Gleba é de 242.00 m2 (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados).

II - Gleba B - Terreno formado pelas encostas do morro na margem esquerda do rio Beija-flor...

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