Decreto nº 43.338 de 11/03/1958. APROVA NORMAS ESPECIAIS PARA A CONCLUSÃO DAS OBRAS DA BR-55-RODOVIA FERNÃO DIAS ENTRE BELO HORIZONTE E SÃO PAULO E DA BR-31 NO TRECHO ENTRE MONLEVADE E BELO HORIZONTE.

DECRETO Nº 43.338, DE 11 DE MARÇO DE 1958.

Aprova Normas Especiais para a conclusão das obras da BR-55 - Rodovia Fernão Dias entre Belo Horizonte e São Paulo e da BR-31 no trecho ente Monlevade e Belo Horizonte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e

CONSIDERANDO que as ligações rodoviárias Belo Horizonte-São Paulo e Monlevade-Belo Horizonte, cuja construção se processa desde alguns anos e será concluída na sua obra básica até fins do mês de julho do corrente ano;

CONSIDERANDO que a rodovia Fernão Dias possibilitará em conexão com a Rodovia BR-31, no trecho compreendido entre Monlevade e Belo Horizonte um encurtamento de percurso de mercadorias entre as cidades de Belo Horizonte e São Paulo na ordem de grandeza de 400 quilômetros em relação ao percurso determinante pelos meios ferroviários normais;

CONSIDERANDO que a implantação dessas rodovias atrairá de imediato um volumoso trânsito pesado resultante do grande comércio já existente entre os centros siderúrgicos mineiros localizados próximo de Belo Horizonte e os centros industriais satélites da cidade de São Paulo;

CONSIDERANDO que é forçoso dar um impulsionamento excepcional às obras de pavimentação capaz de atender aquêle trânsito imediato, aproximadamente futuro, para corresponder a uma forte economia na operação de transporte;

CONSIDERANDO, então, que é forçoso antecipar o mais possível estas importantes obras de pavimentação, para corresponder a êste importante objetivo;

CONSIDERANDO, ainda, que seria altamente expressivo para o relêvo do conceito técnico do nosso país o percurso Belo Horizonte-São Paulo de milhares de profissionais estrangeiros que estarão presentes ao XIº Congresso Internacional de La Raute a se reunir na cidade do Rio de Janeiro, em setembro de 1959 próximo, com seções especiais em Belo Horizonte e São Paulo;

Decreta:

Art. 1º

É dado o caráter de urgência às obras da BR-55 - Rodovia Fernão Dias e da BR-31 - Monlevade-Belo Horizonte que estabelecem a ligação direta entre as cidades de São Paulo e Belo Horizonte.

Art. 2º

As obras ficarão a cargo do 6º Distrito Rodoviário Federal com sede em Belo Horizonte.

Art. 3º

Ao pessoal interessado diretamente na obra, constituído de servidores do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem especialmente indicado pelo Diretor Geral respeitados a relação numérica...

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