Decreto nº 43.396 de 14/03/1958. DISPÕE SOBRE FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTERIO DA FAZENDA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 43.396, DE 14 DE MARÇO DE 1958.

Dispõe sôbre funções gratificadas do Ministério da Fazenda, a dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Ficam incluídas, no Ministério da Fazenda, as funções gratificadas abaixo discriminadas com os respectivos símbolos, que integrarão a lotação da Contadoria-Geral da República:

Símbolo FG-5

28 - Chefe de Turma de Escrituração (T.E) - (Contadorias Seccionais junto aos Ministérios da Aeronáutica, da Agricultura, da Educação e Cultura, da Guerra, da Justiça e Negócios Interiores, da Marinha, do Trabalho, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas e às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

30 - Chefe de Turma de Créditos e Empenhos (T.C.E.) (Contadorias Seccionais junto aos Ministérios da Aeronáutica, da Agricultura, da Educação e Cultura, da Fazenda, da Guerra, da Justiça e Negócios Interiores da Marinha, do Trabalho, Indústria e Comércio, da Viação e Obras Públicas, ao Departamento dos Correios e Telégrafos e às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

20 - Chefe de Turma de Exatorias (T.Ex.) - (Contadorias Seccionais junto às Delegacias Fiscais nos Estados do Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Goiás, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul).

5 - Chefe de Turma (Contadoria Seccional junto ao Ministério da Fazenda) sendo:

1 de Tesouraria Geral (T.T)

1 da 1ª Pagadoria (T.P1)

1 da 2ª Pagadoria (T.P2)

1 da Centralização (T.C.)

1 de Restos a Pagar (T.R.)

2 - Chefe de Turma (Contadoria Seccional junto ao Departamento dos Correios e Telégrafos) sendo:

1 do Movimento Próprio (T.M.P.)

1 do Movimento Centralizador (T.M.C.)

Símbolo FG-7

30 - Chefe de Turma de Serviços Auxiliares...

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