Decreto nº 43.427 de 26/03/1958. APROVA NOVAS ESPECIFICAÇÕES PARA CLASSIFICAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXPORTAÇÃO DO ALGODÃO, SEUS SUBPRODUTOS E RESIDUOS.

DECRETO Nº 43.427, DE 26 DE MARÇO DE 1958.

Aprova novas especificações para classificação e fiscalização da exportação do algodão, seus subprodutos e resíduos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 6º do Decreto-lei nº 334, de 15 de março de 1938, e o art. 94 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 5.739, de 29 de maio de 1940,

DECRETA:

Art. 1º

Ficam aprovadas as novas especificações que com êste baixam, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Agricultura, e referentes à classificação e fiscalização da exportação do algodão, seus subprodutos e resíduos.

Art. 2º

Ficam revogados o Decreto nº 39.933, de 5 de setembro de 1956, e as demais disposições em contrário.

Art. 3º

Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de março de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti

Novas especificações para...

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