Decreto nº 43.528 de 09/04/1958. AUTORIZA A COMPANHIA FORÇA E LUZ NORTE FLUMINENSE AMPLIAR SUAS INSTALAÇÕES.

DECRETO Nº 43.528, DE 9 DE ABRIL DE 1958.

Autoriza a Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense a ampliar suas instalações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto nº 2.059, de 5 de março de 1940;

CONSIDERANDO que a medida foi julgada conveniente pela Resolução número 1.410 do Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Fôrça e Luz Norte Fluminense a ampliar suas instalações, mediante a montagem de um grupo Diesel-elétrico, em sua usina térmica localizada em Pádua, no Estado do Rio de Janeiro.

§ 1º As características do grupo gerador de energia elétrica serão fixadas oportunamente pelo Ministro da Agricultura, por ocasião da aprovação do projeto.

§ 2º A ampliação destina-se ao fornecimento de energia elétrica ao sistema da concessionária.

Art. 2º

Caducará a presente autorização independente de ato declaratório, se a interessada não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura, dentro de noventa (90) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os estudos, projetos e orçamentos das obras de ampliação.

II - Iniciar e concluir as obras nos prazos que forem fixados pelo Ministro da Agricultura.

Parágrafo único. Os prazos a que se refere o presente artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º

O...

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