Decreto nº 43.574 de 26/04/1958. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO BREJUI LIMITADA PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA.

DECRETO Nº 43.574, DE 26 DE ABRIL DE 1958.

Outorga concessão à Rádio Brejuí Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Brejuí Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Brejuí Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655, de 11 de julho de 1934 para estabelecer, na cidade de Currais Novos, Estado do Rio Grande do Norte, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas médias, destinadas a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT