Decreto nº 43.624 de 30/04/1958. AUTORIZA ESTRANGEIROS A ADQUIRIR EM TRANSFERENCIA DE AFORAMENTO A FRAÇÃO IDEAL DO DOMINIO UTIL DO TERRENO DE MARINHA E DO ACRESCIDO QUE MENCIONA, NO DISTRITO FEDERAL.

DECRETO Nº 43.624, DE 30 DE ABRIL DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir em transferência de aforamento a fração ideal do domínio útil do terreno de marinha e do acrescido que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Artigo único

Fica Kurt Paul Klagosbrumn, de nacionalidade austríaca, autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, a fração ideal de 0.0042 (quarenta e dois décimos milésimos) do domínio útil do terreno de marinha e do acrescido, situado na Avenida Augusto Severo nº 92, antigo 90, e Rua da Glória nº 3, antigo 101-103 da Rua da Lapa, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº...

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