Decreto nº 43.650 de 07/05/1958. CONCEDE A SOCIEDADE EMPRESA FLUVIAL TUPAN DO BAIXO SÃO FRANCISCO LIMITADA, AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

DECRETO Nº 43.650, DE 7 DE MAIO DE 1958.

Concede à Sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Limitada, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

Decreta;

Artigo único

É concedida à sociedade Emprêsa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda, com sede em Neópolis, Estado de Sergipe, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social e alterações que apresentou por meio de escrituras públicas firmadas, respectivamente, em 28 de outubro de 1957, 2 de janeiro de 1958, 5 de fevereiro de 1958 e 5 de março de 1958, com o capital de Cr$1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros), dividido em 2 (duas) cotas no valor unitário de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros)...

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