Decreto nº 43.720 de 21/05/1958. ALTERA O REGULAMENTO PARA A ESCOLA DE GUERRA NAVAL.

DECRETO Nº 43.720, DE 21 DE MAIO DE 1958

Altera o Regulamento para a Escola de Guerra Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Regulamento para a Escola de Guerra Naval, aprovado pelo Decreto nº 41.224, de 20 de março de 1957, para o fim de dar a seguinte redação ao art. 39:

“Art. 39. A critério da Administração Naval, os cursos de que tratam as alíneas “a”, “d” e “g” do art. 9º poderão ser feitos por correspondência; os cursos de que tratam as alíneas “c” e “f” serão feitos por correspondência, enquanto a Escola não dispuser de instalações que permitam a sua realização com frequência obrigatória e em regime de tempo integral; aqueles previstos na alínea “h”, do mesmo artigo, serão ministrados no regime que melhor conciliar o...

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