Decreto nº 43.845 de 06/06/1958. INCLUI FUNÇÕES GRATIFICADAS NO MINISTERIO DA FAZENDA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
DECRETO Nº 43.845, DE 6 DE JUNHO DE 1958.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição,
DECRETA:
Ficam incluídas no Ministério da Fazenda as funções gratificada abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos que integrarão a lotação das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional nos Estados:
Símbolo FG-2
1 - Assistente do Delegado Fiscal (Minas Gerais).
Símbolo FG-3
1 - Chefe do Serviço de Administração (Minas Gerais).
7 - Assistente do Delegado Fiscal (Amazonas, Pará, Ceará, Bahia, Rio de Janeiro e Paraná).
3 - Chefe da Seção de Crédito (São Paulo, rio Grande do Sul e Minas Gerais).
3 - Chefe da Seção de Aposentadoria e Pensões (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).
3 - Chefe da Seção de Preparo do Pagamento (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).
Símbolo FG-4
17 - Chefe da Seção de Administração (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).
3 - Chefe da Seção de Contrôle e Estatística (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).
3 - Chefe da Seção de Expediente e Comunicações (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).
3 - Chefe da Seção do Pessoal (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).
3 - Chefe da Seção de Material e Orçamento (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).
Símbolo FG-5
51 - Encarregado de Turmas de Crédito de Aposentadoria e Pensões e de Preparo do Pagamento (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).
Símbolo FG-6
68 - Encarregado de Turmas de Expediente e Comunicações, de Pessoal, de Material e Orçamento e de Contrôle e Estatística (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).
Símbolo FG-7
3 - Chefe de Arquivos (São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais).
Símbolo FG-8
17 - Chefe de Arquivo (Amazonas, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe, Bahia, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso).
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