Decreto nº 43.878 de 09/06/1958. OUTORGA CONCESSÃO A RADIO MARAJOARA LIMITADA PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA.

decreto nº 43.878, de 9 de junho de 1958.

Outorga concessão à Rádio Marajoara Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Rádio Marajoara Limitada e tendo em vista o disposto no art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Rádio Marajoara Limitada, nos têrmos do art. 11, do Decreto número 24.655, de 11 de julho de 1934, para estabelecer, a título precário, na cidade de Belém, Estado do Pará, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas curtas, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial, sob pena de ficar sem efeito, desde logo, o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as...

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