Decreto nº 43.897 de 13/06/1958. AUTORIZA A COMISSÃO DO VALE DO SÃO FRANCISCO A ACEITAR EM MONTALVANIA, MUNICIPIO DE MANGA, NO ESTADO DE MINAS GERAIS, A DOAÇÃO DE UM CAMPO DE POUSO, COM 2000 METROS DE COMPRIMENTO POR 60 DE LARGURA, DE PROPRIEDADE DO SR AVELINO FRANCISCO DE SOUZA E DE SUA ESPOSA D FELISMINA ROSA DE SOUZA.

Decreto nº 43.897, de 13 de junho de 1958.

Autoriza a Comissão do Vale do São Francisco a aceitar, em Montalvânia, Município de Manga, no Estado de Minas Gerais, a doação de um campo de pouso, com 2.000 metros de comprimento por 60 de largura, de propriedade do Sr. Avelino Francisco de Souza e de sua espôsa D ª Felismina de Souza.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Comissão do Vale do São Francisco, criada pela Lei nº 541, de 15 de dezembro de 1948, a aceitar, sem ônus para o Govêrno Federal, do Sr. Avelino Francisco de Souza e de sua espôsa D ª Felismina Rosa de Souza, a doação do campo de pouso, situado em Montalvânia, Município de Manga, Estado de Minas Gerais, com área de 120.000 metros quadrados, medindo 2.000 metros de comprimentos por 60 de largura.

Art. 2º

Fica designado o Mestre, referência 25, Clodomiro de Pontes Cunha, para, como representante da União, assinar a escritura de doação.

Art. 3º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as...

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