Decreto nº 43.910 de 17/06/1958. DECLARA LUTO OFICIAL PELO FALECIMENTO DO EX-PRESIDENTE DA REPUBLICA, NEREU DE OLIVEIRA RAMOS E DISPÕE SOBRE HOMENAGENS DE SEUS FUNERAIS.

DECRETO Nº 43.910, DE 17 DE JUNHO DE 1958.

Declara luto oficial pelo falecimentos do ex-Presidente da República Nereu de Oliveira Ramos e dispõe sôbre homenagem de seus funerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e:

CONSIDERANDO que o Senador Nereu de Oliveira Ramos, ontem falecido, exerceu o cargo de Presidente da República, prestando assinalados serviços a Nação;

CONSIDERANDO que na longa continuidade de sua vida exemplar de homem público e no desempenho das altas funções políticas que exerceu, revelou uma inquebrável fé nos destinos da Pátria, servindo com lealdade aos superiores interêsses do povo brasileiro,

Decreta:

Art. 1º

É declarada luto oficial em todo o país, por 5 (cinco) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do ex-Presidente da República Nereu de Oliveira Ramos.

Art. 2º

Fica determinado que os funerais se realizem as expensas da Nação, sendo prestadas...

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