Decreto nº 43.954 de 03/07/1958. TRANSFERE DE MANOEL SEBASTIÃO COSTA PARA A EMPRESA FLUMINENSE DE ENERGIA ELETRICA S.A., COM SEDE EM NITEROI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, A CONCESSÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA AO DISTRITO DE SANTA CLARA, MUNICIPIO DE PORCIUNCULA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

DECRETO Nº 43.954, DE 3 DE JULHO DE 1958.

Transfere de Manoel Sebastião Costa para a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a concessão para o fornecimento de energia elétrica ao distrito de Santa Clara, município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 150 do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934),

decreta:

Art. 1º

Fica transferida, para a Emprêsa Fluminense de Energia Elétrica S.A, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro, a concessão para fornecimento de energia elétrica no distrito de Santa Clara, município de Porciúncula, Estado do Rio de Janeiro, de que era titular Manoel Sebastião Costa, de conformidade com o manifesto registrado sob o nº 121 a fls. 168 verso do livro A-1 da Divisão de Águas, do Departamento Nacional de Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Caducará o presente título independente de ato declaratório se a concessionária não satisfizer as seguintes condições:

I - Assinar o contrato disciplinar da concessão dentro do prazo de trinta (30) dias, contados da publicação do despacho da aprovação, pelo Ministro da Agricultura, da respectiva minuta;

II - Requerer à Divisão de Águas mediante o arquivamento da certidão comprabatória, a averbação do registro do referido contrato no Tribunal de Contas, dentro de sessenta (60) dias do registro.

Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo poderão ser prorrogados por ato do Ministro da Agricultura.

Art. 3º As tarifas de fornecimento de energia elétrica serão fixadas e revistas trienalmente pela Divisão de Águas, do...

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