Decreto nº 44.033 de 09/07/1958. OUTORGA CONCESSÃO A SOCIEDADE RADIO EMISSORA METROPOLITANA LIMITADA PARA INSTALAR UMA ESTAÇÃO RADIODIFUSORA.

DECRETO Nº 44.033, DE 9 DE JULHO DE 1958.

Outorga concessão à Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada para instalar uma estação radiodifusora.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição, atendendo ao que requereu a Sociedade Rádio Emissora Metropolitana Limitada e tendo em vista o art. 5º nº XII, da mesma Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica outorgada concessão à Sociedade Radio Emissora Metropolitana Limitada, nos têrmos do art. 11 do Decreto nº 24.655 de 11 nesta Capital, sem direito de exclusividade, uma estação de ondas medias, destinada a executar serviço de radiodifusão.

Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá as cláusulas que com êste baixam rubricada pelo Ministro de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta dias), a contar da data da publicação dêste decreto no Diário Oficial sob pena de ficar sem efeito desde logo o mesmo decreto.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT