Decreto nº 44.059 de 23/07/1958. ALTERA A LOTAÇÃO DAS REPARTIÇÕES ATENDIDAS PELO QUADRO PERMANENTE DO MINISTERIO DA JUSTIÇA E NEGOCIOS INTERIORES.

DECRETO Nº 44.059, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Altera a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica alterada a lotação das repartições atendidas pelo Quadro Permanente do Ministério da Justiça e Negócios Interiores, para efeito de ser transferido um cargo, atualmente vago, de Estatístico-Auxiliar da lotação permanente do Serviço de Estatística Demográfica Moral e Política para igual lotação do Serviço de Assistência a Menores.

Art. 2º

Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT