Decreto nº 44.063 de 23/07/1958. APROVA O REGULAMENTO PARA A IMPRENSA NAVAL.

DECRETO Nº 44.063, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Aprova o Regulamento para a Imprensa Naval.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º

Fica aprovado o Regulamento para a Imprensa Naval, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 2º

O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

REGULAMENTO PARA A IMPRENSA NAVAL

CAPÍTULO I Artigos 1 a 3

DOS FINS

Art. 1º

A Imprensa Naval (IN) é o estabelecimento da MB que tem por finalidade:

I - suprir a MB de material de expediente e de escritório;

II - executar todos os trabalhos de impressão da MB;

III - fornecer máquinas de escrever, de somar, de calcular e mimeógrafos à MB.

Art. 2º

Para a consecução de sua finalidade, cabe especìficamente à IN:

I - adquirir material de expediente e de escritório através de concorrências realizadas pela Diretoria de Intendência da Marinha;

II - promover junto à Secretaria Geral da Marinha os necessários entendimentos para a aquisição das máquinas impressoras que julgar convenientes para as suas oficinas;

III - adquirir máquinas de escrever, de somar, de calcular e mimeógrafos, de acôrdo com as normas vigentes.

Parágrafo único. A IN realizará os seus trabalhos de acôrdo com os programas estabelecidos pela Secretaria-Geral da Marinha.

Art. 3º

A IN esta subordinada:

I - Ao Comando do 1º Distrito Naval quanto ao Comando Militar e Contrôle de Coordenação;

II - À Secretaria-Geral da Marinha quanto ao Contrôle de Administração.

CAPÍTULO II Artigos 4 e 5

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º

A IN, sob a direção de um Diretor auxiliado pelo Vice-Diretor, compreende quatro Divisões a saber:

I - Divisão de Serviços Gerais (IN-10)

II - Divisão de Suprimento (IN-20)

III - Divisão de Produção (IN-30)

IV - Divisão de Revisão (IN-40)

Parágrafo único. A IN disporá ainda de uma Secretaria, subordinada ao Vice-Diretor.

Art. 5º

As Divisões e a Secretaria terão sua constituição previstas do Regimento Interno.

CAPÍTULO III Artigos 6 a 8

DO PESSOAL

Art. 6º

A IN dispõe do seguinte pessoal:

I - Diretor - Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Ativa, ou da Reserva Remunerada, do Corpo da Armada;

II - Vive-Diretor -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT