Decreto nº 44.063 de 23/07/1958. APROVA O REGULAMENTO PARA A IMPRENSA NAVAL.
DECRETO Nº 44.063, DE 23 DE JULHO DE 1958.
Aprova o Regulamento para a Imprensa Naval.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Fica aprovado o Regulamento para a Imprensa Naval, que com êste baixa assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.
O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Antônio Alves Câmara
REGULAMENTO PARA A IMPRENSA NAVAL
DOS FINS
A Imprensa Naval (IN) é o estabelecimento da MB que tem por finalidade:
I - suprir a MB de material de expediente e de escritório;
II - executar todos os trabalhos de impressão da MB;
III - fornecer máquinas de escrever, de somar, de calcular e mimeógrafos à MB.
Para a consecução de sua finalidade, cabe especìficamente à IN:
I - adquirir material de expediente e de escritório através de concorrências realizadas pela Diretoria de Intendência da Marinha;
II - promover junto à Secretaria Geral da Marinha os necessários entendimentos para a aquisição das máquinas impressoras que julgar convenientes para as suas oficinas;
III - adquirir máquinas de escrever, de somar, de calcular e mimeógrafos, de acôrdo com as normas vigentes.
Parágrafo único. A IN realizará os seus trabalhos de acôrdo com os programas estabelecidos pela Secretaria-Geral da Marinha.
A IN esta subordinada:
I - Ao Comando do 1º Distrito Naval quanto ao Comando Militar e Contrôle de Coordenação;
II - À Secretaria-Geral da Marinha quanto ao Contrôle de Administração.
DA ORGANIZAÇÃO
A IN, sob a direção de um Diretor auxiliado pelo Vice-Diretor, compreende quatro Divisões a saber:
I - Divisão de Serviços Gerais (IN-10)
II - Divisão de Suprimento (IN-20)
III - Divisão de Produção (IN-30)
IV - Divisão de Revisão (IN-40)
Parágrafo único. A IN disporá ainda de uma Secretaria, subordinada ao Vice-Diretor.
As Divisões e a Secretaria terão sua constituição previstas do Regimento Interno.
DO PESSOAL
A IN dispõe do seguinte pessoal:
I - Diretor - Capitão-de-Mar-e-Guerra, da Ativa, ou da Reserva Remunerada, do Corpo da Armada;
II - Vive-Diretor -...
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