Decreto nº 44.087 de 24/07/1958. AUTORIZA A COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ A CONSTRUIR UM LINHA DE TRANSMISSÃO BEM COMO DUAS SUBESTAÇÕES ABAIXADORAS, NO ESTADO DE SÃO PAULO.

DECRETO Nº 44.087, De 24 DE JULHO DE 1958.

Autoriza a Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir um linha de transmissão bem como duas subestações abaixadoras, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.059, de 5 de março de 1940:

CONSIDERANDO que, pela Resolução nº 1.464, a medida foi julgada conveniente pelo Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica,

decreta:

Art. 1º Fica autorizada à Companhia Paulista de Fôrça e Luz a construir uma linha de transmissão entre a subestação de Piracicaba e a sede do município de Rio das Pedras, o Estado de São Paulo, assim como duas subestações abaixadoras de 66/11 kV. sendo uma na Usina Açucareira Santa Helena S.A. e a outra na sede do município de Rio das Pedras.

Parágrafo único. Por ocasião da aprovação do projeto pelo Ministro da Agricultura serão fixadas as características técnicas da linha de transmissão e das subestações, respectivamente.

Art. 2º Caducará a presente autorização, independente de ato declaratório, se a concessionária não cumprir as seguintes condições:

I - Apresentar à Divisão de Águas do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério da...

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