Decreto nº 44.089 de 24/07/1958. FICA AUTORIZADA A EMPRESA MINERAÇÃO CAETE-MIRIM S.A. A PESQUISAR DIAMANTE, MINERIO DE OURO E ASSOCIADOS, NO MUNICIPIO DE ITUPIRANGA, ESTADO DO PARA.

DECRETO Nº 44.089, DE 24 DE julho DE 1958.

Fica autorizada a emprêsa Mineração Caeté-Mirim S.A. a pesquisar diamante minério de ouro e associados no município de Itupiranga, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º

Fica autorizada a emprêsa Mineração Caeté-Mirim S.A. a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e margens do canal do Centenário no rio Tocantins de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10-7-1934 (Código de Águas), em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitadas por uma faixa de dez mil metros (10.000m), de comprimento a contar da confluência do referido canal do Centenário com o canal de Ipixuna, do rio Tocantins e quinhentos metros (500m) de largura, sendo duzentos e cinqüenta metros (250 m) para cada lado do seu eixo médio.

Art. 2º

O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT