Decreto nº 44.173 de 26/07/1958. CONCEDE A SOCIEDADE NAVEGAÇÃO ANTONIO RAMOS S.A. AUTORIZAÇÃO PARA CONTINUAR A FUNCIONAR COMO EMPRESA DE NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

DECRETO Nº 44.173, DE 26 DE julho DE 1958.

Concede à sociedade Navegação Antonio Ramos S.A. autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

DECRETA:

Artigo único

É concedida à sociedade Navegação Antonio Ramos S.A., com sede em Itajaí, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 22.257, de 12 de dezembro de 1946, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, em virtude do aumento de seu capital de Cr$2.200,000,00 (dois milhões e duzentos mil cruzeiros) para Cr$19.800,000,00 (dezenove milhões e oitocentos mil cruzeiros) dividido em 2.200 (duas mil e duzentas) ações ordinárias, nominativas, do valor nominal de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), cada uma, e da alteração de seus estatutos, conforme deliberações tomadas pelas assembléias gerais...

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