Decreto nº 44.321 de 22/08/1958. RESTABELECE A REDAÇÃO DA LETRA A DO ARTIGO 35 E LETRA F DO ARTIGO 130 DO REGULAMENTO DO CENTRO DE PREPARAÇÃO DE OFICIAIS DA RESERVA (R/166).

DECRETO Nº 44.321, DE 22 DE AGÔSTO DE 1958.

Restabelece a redação de letra “a” do Art. 35 e letra “f” do Art. 130 do Regulamento do Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (R/166).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º

Fica restabelecida a redação da letra “a” do Artigo 35 e da letra “f” do Art. 130 do Regulamento para os Centros de Preparação de Oficiais da Reserva (R-166), aprovado pelo Decreto nº 22.392, de 31 de dezembro de 1946, e tornada insubsistente a redação dada a êsses dispositivos, em Decreto nº 43.801, de 23 de maio de 1958.

Art. 2º

O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de agôsto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO...

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