Decreto nº 44.325 de 22/08/1958. APROVA ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS NOS ESTATUTOS, INCLUSIVE AUMENTO DO CAPITAL DE RESPONSABILIDADE DA COMPANHIA

Decreto nº 44.325, de 22 de agôsto de 1958.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade da “Companhia Adriática de Seguros”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º

Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive aumento do capital de responsabilidade de Cr$5.000.000,00(cinco milhões de cruzeiro) para Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), da “Companhia Adriática de Seguros”, com sede em Milão, Itália, autorizada a funcionar no País pelo Decreto nº 18.669, de 27 de março de 1929, conforme resoluções tomadas por seu Conselho de Administração, em reuniões realizadas em 5 de fevereiro e 11 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará...

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