Decreto nº 44.345 de 22/08/1958. AUTORIZA A COMPANHIA SIDERURGICA PITANGUI A PESQUISAR MINERIO DE FERRO E MANGANES NO MUNICIPIO DE PITANGUI, ESTADO DE MINAS GERAIS.

Decreto nº 44.345, de 22 de agôsto de 1958.

Autoriza a Companhia Siderúrgica Pitangui a pesquisar minério de ferro e manganês no Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º

Fica autorizada a Companhia Siderúrgica Pitangui a pesquisar minério de ferro e manganês em terrenos de propriedade de Joaquim Lopes Sobrinho e Manoel Candido Pinto Filho, na Fazenda Miranda, distrito e Município de Pitangui, Estado de Minas Gerais, numa área de quatro hectares cinquenta e um ares e seis centiares (4.5106 Ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice no final da poligonal que, partindo do marco número quatrocentos e quarenta (440) da Estrada de Ferro da Rêde Mineira de Viação - Ramal Azurita-Barra do Funchal, assim se define: trezentos e dezessete metros e setenta e seis centímetros (317,76m). oitenta e seis graus trinta e nove minutos sudoeste (86º39’ SW); cento e quarenta e seis metros e noventa e seis centímetros (146,96m), setenta e três graus e vinte e seis minutos sudoeste (73º26’ SW); trezentos e cinqüenta e cinco metros e onze centímetros (355,11m), setenta e um graus sudoeste (71º SW); a partir da extremidade dessa poligonal, a área de pesquisa assim se define, segundo seus comprimentos e rumos magnéticos: noventa e quatro metros e dez centímetros (94,10m), vinte e seis graus e vinte minutos sudoeste (26º20’ SW); cento e oitenta e oito metros e sessenta centímetros (188,60m), cinqüenta e sete graus e vinte e cinco minutos sudoeste (57º25’ SW); cento e doze metros e quarenta e cinco centímetros (11,45m), setenta e dois graus e cinco minutos sudoeste (72º05’ SW). oitenta e quatro metros e vinte centímetros (84,20m), sessenta e dois graus sudoeste (62º SW); oitenta e oito graus e três minutos sudoeste (78º03’ SW); vinte e seis metros e cinqüenta centímetros (26,50m), onze graus e dezoito minutos nordeste (11º18’ NE); cento e setenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros...

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