Decreto nº 44.359 de 25/08/1958. ORGANIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DE COLONIAS MILITARES DE FRONTEIRA NA AMAZONIA.

DECRETO Nº 44.359, DE 25 DE AGÔSTO DE 1958.

Organização e instalação de Colônias Militares de Fronteira na Amazônia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição Federal, de conformidade com a Lei nº 2.597, de 12 de setembro de 1955,

DECRETA:

Art. 1º

Fica o Ministério da Guerra autorizado a determinar as providências necessárias para a organização e instalação de Colônias Militares nas sedes das: 1ª/3º Batalhão de Fronteira (Clevelândia - AP), 7ª Companhia de Fronteira (Tabatinga - AM), 8ª Companhia de Fronteira (Cruzeiro do Sul - AC); nas sedes dos 2º Pelotão (Ipiranga - AM), 3º Pelotão de Fronteira (Vila Bitencurt - AM), 4º Pelotão de Fronteira (Cucuí - AM), 7º Pelotão de Fronteira (Príncipe da Beira - RD), 8º Pelotão de Fronteira (Palmeira - AM), 9º Pelotão de Fronteira (Estirão do Equador - AM), 10º Pelotão de Fronteira (Brasiléia - AC), 11º Pelotão de Fronteira (Taumaturgo - AC) e nas Regiões de Caracaraí - (RB) Paraíso - (RB), Fazenda Tipografia - (RB), Uaupés - (AM), Santo Antônio do Içá -...

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